1 -O presente decreto-lei entra em vigor no dia 1 de julho de 2017.
2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, o artigo 10.º entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2018.
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 11/04/2017
Declaração de Retificação n.º 12/2017 - 1.ª Série(11/04/2017)