Artigo 11.º
Entrada em vigor
Redação registada como em vigor em 14/02/2017.
Esta redação foi substituída em 11/04/2017. Ver a versão consolidada
1 - O presente decreto-lei entra em vigor no dia 1 de julho de 2017.
2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, o artigo 9.º entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2018.