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Artigo 4.ºApoios financeiros

RevogadoVigente desde: 01/10/2022
As AHB que se encontram em situação de debilidade financeira podem beneficiar, isolada ou cumulativamente, dos seguintes apoios financeiros:
a) Antecipação do financiamento permanente determinado nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 94/2015, de 13 de agosto, na sua redação atual;
b) Financiamento específico, para fazer face às necessidades de tesouraria.

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Revogado desde 01/10/2022