1 -A antecipação do financiamento permanente referente ao ano de 2020 é solicitada à ANEPC, com a indicação do número de duodécimos, num máximo de três, cujo pagamento a AHB pretende antecipar.
2 -A antecipação referida no número anterior é compensada mediante deduções, de igual montante, efetuadas nos duodécimos remanescentes do financiamento permanente referente ao ano de 2020.