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Artigo 5.ºAntecipação do financiamento permanente

RevogadoVigente desde: 01/10/2022
1 -A antecipação do financiamento permanente referente ao ano de 2020 é solicitada à ANEPC, com a indicação do número de duodécimos, num máximo de três, cujo pagamento a AHB pretende antecipar.
2 -A antecipação referida no número anterior é compensada mediante deduções, de igual montante, efetuadas nos duodécimos remanescentes do financiamento permanente referente ao ano de 2020.

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Versão 1

Revogado desde 01/10/2022