1 - A dotação máxima disponível para financiamento das necessidades de tesouraria das AHB é de:
a) 2,5 milhões de euros, para as AHB que se encontram em situação de debilidade financeira significativa;
b) 4 milhões de euros, para as AHB que se encontram em situação de debilidade financeira agravada.
2 - O apoio referido no número anterior tem como limite máximo, para cada AHB:
a) 30 % do financiamento permanente anual, quando seja concedido nos termos da alínea a) do número anterior;
b) 40 % do financiamento permanente anual, quando seja concedido nos termos da alínea b) do número anterior.
3 - A atribuição do financiamento específico a cada beneficiário é feita por ordem de submissão dos pedidos, por referência às alíneas a) e b) do número anterior, até serem alcançados os montantes nelas fixados.
4 - O reembolso do financiamento específico inicia-se em janeiro de 2021, sendo efetuado através de deduções, de igual montante e sem juros remuneratórios associados, efetuadas nos duodécimos do financiamento permanente durante:
a) 24 meses, para as AHB que se encontram em situação de debilidade financeira significativa;
b) 48 meses, para as AHB que se encontram em situação de debilidade financeira agravada.