O ensino e a formação na Administração Pública visam a criação, transmissão e difusão do conhecimento, no domínio da Administração Pública, contribuindo, através da formação, ensino, investigação científica e da assessoria técnica, para a inovação e modernização da Administração Pública e para a qualificação, capacitação e valorização dos recursos humanos da mesma.
Artigo 4.º — Especificidades do ensino na Administração Pública
Vigente desde: 15/03/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/03/2021