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Artigo 9.ºReestruturação e critérios de seleção de pessoal

Vigente desde: 15/03/2021
1 -À reestruturação da DGAEP e à criação do INA, I. P., é aplicável o disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de outubro, e no Regime da Valorização Profissional dos Trabalhadores com Vínculo de Emprego Público, aprovado em anexo à Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, sendo definidos como critérios gerais e abstratos de seleção dos trabalhadores necessários à prossecução das atribuições que se transferem, os seguintes:
a)No caso das atribuições integradas na DGAEP, o exercício de funções na atual DGQTFP nas áreas de adequação de recursos humanos e definição e controlo das políticas de recrutamento, de apoio técnico e operacional no recrutamento e seleção de trabalhadores e no âmbito da gestão da mobilidade;
b)No caso das atribuições integradas no INA, I. P., nos termos aprovados no anexo ao presente decreto-lei, o exercício de funções na DGAEP nas áreas de apoio à definição das políticas referentes à organização, gestão e avaliação dos serviços públicos e de desenvolvimento de projetos de investigação e estudos aplicados nas áreas da administração e gestão públicas, inovação e desenvolvimento organizacional.
2 -Os concursos de pessoal pendentes à data de entrada em vigor do presente decreto-lei mantêm-se válidos, sendo os lugares a prover os que lhes corresponderem na nova orgânica.

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Em vigor desde 15/03/2021