- 1 - Os titulares de licenças para a exploração da indústria de transporte aéreo não regular devem organizar a sua contabilidade segundo o Plano Oficial de Contabilidade, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47/77, de 7 de Fevereiro.
2 - A contabilidade da exploração que constitui o objecto da licença deve ser individualizada, mesmo relativamente a outras actividades afins ou subsidiárias exploradas pela mesma entidade.