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Artigo 26.º

Vigente desde: 28/01/1982
Serão canceladas as licenças concedidas com fundamento em declarações falsas ou pressupostos afectados por erro, sem prejuízo da responsabilidade criminal a que houver lugar.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 28/01/1982