- 1 - Serão canceladas as licenças para o exercício da indústria de transporte aéreo não regular cujos titulares tenham interrompido a sua exploração por um período igual ou superior a 1 ano sem autorização ou que, por qualquer forma, não preencham os fins para que foram concedidas.
2 - No caso contemplado no número anterior, ao autor será aplicada uma coima entre 100000$00 e 500000$00.