A exploração da licença por entidade diversa do seu titular implica o seu cancelamento, bem como a aplicação de coima de 250000$00 a 1000000$00.
Artigo 29.º
RevogadoVigente desde: 24/08/2004
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 24/08/2004
Decreto-Lei n.º 208/2004 - 1.ª Série(19/08/2004)