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Artigo 29.º

RevogadoVigente desde: 24/08/2004
A exploração da licença por entidade diversa do seu titular implica o seu cancelamento, bem como a aplicação de coima de 250000$00 a 1000000$00.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 24/08/2004

Decreto-Lei n.º 208/2004 - 1.ª Série(19/08/2004)