Saltar para o conteúdo principal

Artigo 3.º

Vigente desde: 28/01/1982
- 1 - Não carecem de licenciamento as empresas públicas que explorem o transporte aéreo não regular nos termos dos respectivos estatutos.
2 - Igualmente são dispensadas de licença as actividades de transporte aéreo em aeronaves do Estado, no exercício das competências e atribuições dos serviços que as operam.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 28/01/1982