As licenças para exploração da indústria de transportes aéreos não regulares só serão concedidas a empresas que reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:
a) Idoneidade e eficácia comerciais;
b) Capacidade técnica e financeira adequada.
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 14/05/1988
Decreto-Lei n.º 169/88 - 1.ª Série(14/05/1988)