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Artigo 9.º

RevogadoVigente desde: 19/05/1988
As empresas licenciadas nos termos do artigo anterior apenas poderão transportar pessoal ou mercadorias dessas empresas e em aviões da sua propriedade.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 19/05/1988

Decreto-Lei n.º 169/88 - 1.ª Série(14/05/1988)