As empresas licenciadas nos termos do artigo anterior apenas poderão transportar pessoal ou mercadorias dessas empresas e em aviões da sua propriedade.
Artigo 9.º
RevogadoVigente desde: 19/05/1988
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 19/05/1988
Decreto-Lei n.º 169/88 - 1.ª Série(14/05/1988)