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Artigo 12.º(Competência)

RevogadoVigente desde: 26/06/1991
1 -Compete ao conselho geral:
a)Apreciar questões decorrentes do abastecimento de água e do uso público dos serviços;
b)Apreciar e votar os planos plurianuais de actividade e financeiros;
c)Apreciar e votar, até 15 de Outubro de cada ano, o plano anual de actividade e o orçamento relativos ao ano seguinte;
d)Apreciar e votar, até 31 de Março de cada ano, o balanço analítico, a demonstração de resultados líquidos, o relatório do conselho de gerência e a proposta de aplicação de resultados respeitantes ao ano anterior, bem com o respectivo parecer da comissão de fiscalização;
e)Emitir parecer sobre propostas do conselho de gerência que visem a alteração de tarifas;
f)Emitir parecer sobre regulamentos de uso público dos serviços e sobre a definição das respectivas infracções e penalidades;
g)Eleger o vice-presidente e o secretário do conselho geral;
h)Pronunciar-se sobre quaisquer assuntos de interesse para a Empresa, podendo emitir os pareceres ou recomendações que considerar convenientes.
2 -O conselho geral poderá solicitar ao conselho de gerência e à comissão de fiscalização os elementos de informação necessários para o desempenho das suas funções.

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Versão 1

Revogado desde 26/06/1991