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Artigo 36.º(Princípios da gestão)

RevogadoVigente desde: 26/06/1991
1 -Na gestão financeira e patrimonial, a EPAL aplicará as regras legais, o disposto neste Estatuto e os princípios da boa gestão empresarial.
2 -Devem ser claramente fixados os objectivos económico-financeiros de médio prazo, designadamente no que respeita à remuneração de trabalho e capital investido e à obtenção de um adequado auto-financiamento.

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Versão 1

Revogado desde 26/06/1991