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Artigo 4.º(Área de abastecimento)

RevogadoVigente desde: 26/06/1991
1 -A área de abastecimento da EPAL abrange os Municípios de Lisboa, Alcanena, Alenquer, Amadora, Arruda dos Vinhos, Azambuja, Cartaxo, Cascais, Loures, Mafra, Oeiras, Santarém, Sintra, Sobral de Monte Agraço e Vila Franca de Xira.
2 -Esta área de abastecimento pode ser ampliada ou modificada, mediante portaria do Ministro da Habitação e Obras Públicas.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 26/06/1991