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Artigo 42.º(Contabilidade)

RevogadoVigente desde: 26/06/1991
1 -A contabilidade da EPAL deve responder às necessidades da gestão empresarial corrente e permitir um controle orçamental permanente, bem como a fácil verificação da correspondência entre os valores patrimoniais e contabilísticos.
2 -A organização e execução da contabilidade e dos orçamentos e sua actualização deverão processar-se em conformidade com regulamentos a estabelecer de harmonia com o presente Estatuto e demais legislação em vigor.

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Versão 1

Revogado desde 26/06/1991