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Artigo 10.º(Conselho administrativo - Natureza e composição)

RevogadoVigente desde: 28/03/2021
1 -O conselho administrativo é um órgão deliberativo em matéria de gestão financeira e patrimonial.
2 -O conselho administrativo terá a seguinte composição:
a)Director regional;
b)Subdirector regional que não tiver sido designado substituto do director regional;
c)Director de Serviços de Administração;
d)Director do Gabinete de Planeamento Agrário Regional.
3 -O conselho administrativo será secretariado por um funcionário administrativo, designado pelo director regional, sem direito a voto.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 28/03/2021