À Direcção de Serviços de Administração compete, designadamente:
1) No domínio do pessoal e expediente:
a) Promover as acções relativas à admissão, mobilidade, gestão e aposentação do pessoal e a organização e manutenção do respectivo cadastro;
b) Assegurar a análise e processamento dos elementos relacionados com os vencimentos, remunerações e outros abonos do pessoal, bem como dos descontos que sobre eles eventualmente incidam, e elaboração dos documentos que lhes servem de suporte;
c) Coordenar as iniciativas que venham a ser desenvolvidas no âmbito da acção social complementar;
d) Assegurar o expediente e arquivo da DRA;
2) No domínio financeiro e patrimonial:
a) Preparar o orçamento anual da DRA de conta das dotações consignadas no Orçamento do Estado e propor as alterações consideradas convenientes;
b) Elaborar os orçamentos ordinários e suplementares de aplicação de receitas próprias da DRA;
c) Assegurar o controle orçamental;
d) Organizar a conta anual de gerência e preparar os elementos indispensáveis à elaboração do relatório financeiro;
e) Proceder à cobrança de receitas e à liquidação das despesas dentro dos critérios e normas legalmente em vigor;
f) Assegurar o registo dos movimentos de entrada e saída de dinheiro nos termos legais e de acordo com as normas em vigor;
g) Colaborar na adequada gestão dos recursos financeiros;
h) Proceder à elaboração e actualização do inventário patrimonial da DRA;
i) Proceder à aquisição e arrendamento de bens, equipamento e material necessário ao funcionamento da DRA, bem como promover a realização de obras;
j) Assegurar a gestão, conservação e segurança dos bens, equipamentos, instalações e meios de comunicação da DRA.