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Artigo 20.º(Incentivos de fixação na periferia)

RevogadoVigente desde: 28/03/2021
1 -Serão activados os mecanismos de incentivos de fixação na periferia de acordo com o estipulado no Decreto-Lei n.º 45/84, de 3 de Fevereiro, e na Portaria n.º 715/85, de 24 de Setembro, para o pessoal técnico superior, técnico e técnico-profissional.
2 -Os incentivos de fixação na periferia serão atribuídos ao pessoal a prestar serviço nas zonas de média e extrema periferia.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 28/03/2021