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Artigo 21.º(Gratificações)

RevogadoVigente desde: 28/03/2021
Aos coordenadores técnicos responsáveis pelos centros de formação e chefes de equipa de projectos poderá ser concedida uma gratificação adicional por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação.

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Versão 1

Revogado desde 28/03/2021