Aos coordenadores técnicos responsáveis pelos centros de formação e chefes de equipa de projectos poderá ser concedida uma gratificação adicional por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação.
Artigo 21.º — (Gratificações)
RevogadoVigente desde: 28/03/2021
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 28/03/2021