A actuação das DRA, assentando numa gestão por objectivos e adequado controle orçamental, será disciplinada pelos seguintes instrumentos:
a) Definição dos objectivos e correspondentes planos de acção devidamente orçamentados e formalizados em planos de actividades anuais e plurianuais;
b) Orçamento anual, com desdobramentos internos que permitam a desconcentração de competências e adequado controle de gestão;
c) Indicadores periódicos de gestão que permitam o acompanhamento e avaliação das actividades desenvolvidas e a introdução de correcções em tempo oportuno sempre que necessário,
d) Relatório anual de actividades, a elaborar até final do 1.º trimestre do ano seguinte;
e) Conta de gerência e relatório financeiro a elaborar nos prazos legais.