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Artigo 14.ºRecrutamento e colocação de psicólogos

AlteradoVersão 2Vigente desde: 10/04/2025
1 - O recrutamento e colocação de psicólogos nas escolas são concretizados através de concurso nacional de colocação por lista graduada, a realizar anualmente, nos termos da legislação aplicável à contratação em funções públicas.
2 - O regime de contratação em funções públicas é aplicável ao recrutamento e colocação de psicólogos nas escolas até à aprovação de um regime específico para o efeito, no âmbito da carreira especial de psicólogo, nos termos do n.º 5.
3 - O Governo, através do Ministério da Educação, fixa anualmente os termos do concurso de colocação de acordo com as necessidades identificadas no sistema educativo, nomeadamente as necessidades identificadas por cada agrupamento de escolas ou escolas não agrupadas.
4 - Compete ao Governo a criação de vagas de vinculação em quadro de escola ou quadro de agrupamento de escola, correspondentes ao rácio previsto no n.º 3 do artigo 8.º
5 - O Governo procede à abertura das vagas necessárias ao cumprimento do previsto no n.º 5 do artigo 8.º, extinguindo-se as mesmas quando a necessidade cessar.
6 - Para o preenchimento das vagas de professor conselheiro de orientação terão prioridade os professores habilitados com os cursos de perito-orientador do Instituto de Orientação Profissional.
5 - Até à implantação do novo modelo de direcção, administração e gestão dos estabelecimentos de educação pré-escolar, do ensino básico e do ensino secundário, os coordenadores dos serviços são nomeados pelo respectivo director regional de educação, ouvida a equipa permanente de cada serviço.
7 - Os psicólogos providos a partir dos concursos previstos no presente artigo ingressam na carreira especial de psicólogo no âmbito do Ministério da Educação, a aprovar no prazo de seis meses após a publicação da Lei n.º 54/2025, de 10 de abril.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 10/04/2025

Lei n.º 54/2025 - 1.ª Série(10/04/2025)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 17/05/1991 a 09/04/2025

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