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Artigo 12.ºEmissão de certificados

RevogadoVigente desde: 26/04/2007
1 -Compete à DGPNTM emitir os certificados de aprovação tipo ou individual, cujo modelo consta do anexo I a este Regulamento.
2 -Os certificados de aprovação tipo devem fazer menção das normas e das especificações do equipamento radioeléctrico a que respeitem e terão a validade que resultar das referidas normas e especificações.
3 -Os certificados de aprovação individual são emitidos para os equipamentos radioeléctricos que satisfaçam as especificações técnicas previstas no Regulamento das Radiocomunicações.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 26/04/2007

Decreto-Lei n.º 73/2007 - 1.ª Série(27/03/2007)