1 -A utilização a bordo de radiobalizas de localização de sinistros por satélite está sujeita ao registo prévio no IPTM.
2 -O registo é efectuado através da entrega no IPTM, pelo armador ou pelo vendedor do equipamento, de uma ficha de registo de radiobaliza, cujo modelo é elaborado e divulgado pelo IPTM.
3 -As alterações aos elementos constantes da ficha de registo de radiobaliza são igualmente registadas no IPTM.
4 -O cancelamento do registo de uma radiobaliza deve ser comunicado ao IPTM com informação do destino dado ao equipamento.