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Artigo 32.ºEstado sinalético das estações das embarcações

AlteradoVersão 2Vigente desde: 27/03/2007
O IPTM, através do Instituto das Comunicações de Portugal (ICP), manterá informada a UIT do estado sinalético de cada estação de radiocomunicações de embarcação.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 27/03/2007

Alterado

Versão 1

Em vigor de 10/07/1998 a 26/03/2007

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