1 -As vistorias devem ser requeridas pelos armadores em tempo que permita efectuar os trabalhos e antes de expirarem os prazos de validade das licenças de estação.
2 -As vistorias são efectuadas no local, data e hora acordados pelo armador e a DGPNTM.
3 -Os armadores devem colocar as embarcações em condições adequadas à execução normal dos trabalhos.