A aplicação do Regulamento aprovado não prejudicará a validade dos certificados de aprovação do equipamento radioeléctrico e das licenças de estação de embarcações emitidas ao abrigo da legislação anterior.
Artigo 3.º — Validade dos certificados e das licenças já emitidos
Vigente desde: 10/07/1998
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/07/1998