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Artigo 10.ºPreferência pelo ano de colocação

Vigente desde: 08/09/1992
1 -O objector de consciência pode manifestar no boletim de inscrição a sua preferência pela colocação em ano diferente do que lhe seria normalmente atribuído, dentro do limite dos 18 aos 22 anos de idade.
2 -A preferência manifestada no número anterior será tida em conta sempre que dela não resultem prejuízos para as necessidades anuais de colocação por parte do GSCOC.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 08/09/1992