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Artigo 11.º-AEfeitos da não colocação

AditadoVigente desde: 02/09/1999
Uma vez decorrido o prazo de duração da reserva de recrutamento, o objector de consciência que não tiver obtido colocação para cumprir o serviço cívico, por causas que não lhe sejam imputáveis, transita para a situação de reserva geral do serviço cívico.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 02/09/1999

Lei n.º 138/99 - 1.ª Série(28/08/1999)