Uma vez decorrido o prazo de duração da reserva de recrutamento, o objector de consciência que não tiver obtido colocação para cumprir o serviço cívico, por causas que não lhe sejam imputáveis, transita para a situação de reserva geral do serviço cívico.
Artigo 11.º-A — Efeitos da não colocação
AditadoVigente desde: 02/09/1999
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/09/1999
Lei n.º 138/99 - 1.ª Série(28/08/1999)