1 -Após a recepção da acta atributiva do estatuto de objector de consciência, deverá o Gabinete do Serviço Cívico dos Objectores de Consciência, adiante designado por GSCOC, enviar ao objector, no prazo de 15 dias, carta registada e devidamente acompanhada de informação escrita sobre os seus direitos e deveres, assim como dos objectivos do serviço cívico.
2 -A carta referida no número anterior será também acompanhada do boletim de inscrição de objector de consciência, que deverá ser preenchido e devolvido ao GSCOC no prazo de 30 dias.
3 -O GSCOC procederá à organização de um processo individual para cada objector de consciência, ao qual será atribuído um número próprio de identificação.