1 -Os objectores de consciência que sofram de deficiência ou doença permanentes que lhes causem limitação física impeditiva de exercerem todas ou algumas das actividades do serviço cívico podem requerer ao director do GSCOC a sua apresentação a exame médico.
2 -O requerimento será apresentado no prazo de 15 dias a partir da data de recepção do boletim de inscrição pelo objector de consciência.
3 -O exame será efectuado por uma junta médica do centro de saúde da área de residência do requerente, constituída pelo director do respectivo centro, que preside, e por dois médicos da carreira de clínica geral, e dele será elaborado relatório, subscrito pelos membros da junta, do qual deverá constar:
a)A descrição da doença ou deficiência permanente do requerente;
b)As limitações que delas decorrem para o exercício de todas ou algumas das actividades do serviço cívico.
4 -Quando do relatório médico não resulte a inaptidão total do requerente, será o mesmo classificado como Apto para o serviço cívico, mas a limitação parcial de que eventualmente sofra será tida em conta para efeitos de colocação.