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Artigo 107.ºRequisitos das embarcações salva-vidas com sistema autónomo de fornecimento de ar

Vigente desde: 10/07/1998
1 -Sem prejuízo do disposto nos capítulos 13 e 16, as embarcações salva-vidas com sistema autónomo de abastecimento de ar devem ser concebidas de modo que, quando a navegar com todas as entradas e aberturas fechadas, o ar no interior da embarcação seja respirável, estando o motor a funcionar normalmente durante, pelo menos, dez minutos.
2 -Durante o período de tempo referido no número anterior, a pressão atmosférica no interior da embarcação não deve ser inferior à pressão atmosférica exterior, nem superior em mais de 20 m/bar.
3 -O sistema autónomo de abastecimento de ar deve possuir um indicador visual que assinale permanentemente a pressão do ar.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 10/07/1998