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Artigo 112.ºAcessórios das jangadas

Vigente desde: 10/07/1998
1 -Em volta das jangadas, exterior e interiormente, deve haver grinaldas firmemente fixadas.
2 -As jangadas devem possuir uma retenida resistente e com pelo menos 15 m, ou com comprimento igual a pelo menos duas vezes a distância entre a sua posição a bordo e a linha de flutuação correspondente à condição de navegação com calado mínimo, no caso de este comprimento ser maior.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 10/07/1998