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Artigo 47.ºSinais visuais de socorro

RevogadoVigente desde: 23/01/2011
As embarcações marítimo-turísticas do alto devem possuir seis sinais de pára-quedas, três fachos de mão e três sinais de fumo flutuante.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 23/01/2011

Decreto-Lei n.º 9/2011 - 1.ª Série(18/01/2011)