1 -As embarcações de pesca local de convés fechado devem possuir uma bóia de salvação com sinal luminoso e uma bóia com retenida de 30 m.
2 -A primeira das bóias, referida no número anterior, é dispensada em embarcações que não efectuem navegação nocturna.
3 -As embarcações de pesca local devem possuir coletes de salvação para 100% das pessoas embarcadas.
4 -As pessoas embarcadas nas embarcações da pesca local, quando em operação, devem envergar os respectivos coletes de salvação.
5 -Os coletes de salvação podem ser substituídos por auxiliares de flutuação individuais adequados, com as características e nas condições previstas em portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da defesa nacional, das pescas, dos transportes e do trabalho.