1 -Cada DUC titula uma única receita e as demais imposições legais que devam ser exigidas conjuntamente com a receita principal.
2 -O modelo do DUC e as instruções para o seu preenchimento e processamento são aprovados por portaria do Ministro das Finanças, a qual pode excepcionar, a título transitório, a aplicação do DUC a determinadas receitas.