1 -O pagamento das receitas tituladas pelos DUC deve ser efectuado nos termos e condições do presente diploma, através da utilização dos seguintes meios:
a)Moeda corrente;
b)Cheque, débito em conta, transferência conta a conta e transferência de fundos;
c)Outros meios de pagamento do tipo e com as características dos utilizados pelos bancos ou previstos na lei.
2 -No pagamento de receita titulada por DUC pode ser utilizado mais de um meio de pagamento.
3 -Salvo nos pagamentos efectuados com moeda corrente, podem ser recusados os pagamentos cujo meio de pagamento seja de quantitativo diferente do da receita que se destina a pagar.
4 -No caso de se verificar um excesso no acto de cobrança em relação ao montante em dívida, poderá proceder-se à sua restituição, desde que seja de montante igual ou superior a 5 euros.
5 -Se o montante cobrado em excesso não for reclamado no prazo de três meses após detecção do erro, o mesmo reverte a favor do Estado.