1 -O pagamento das despesas orçamentais bem como as saídas dos fundos por OET são efectuados através de meios de pagamento do Tesouro.
2 -Cabe à Direcção-Geral do Tesouro a gestão dos meios de pagamento do Tesouro.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/06/1999