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Artigo 27.ºMeios de pagamento do Tesouro

Vigente desde: 05/06/1999
1 -O pagamento das despesas orçamentais bem como as saídas dos fundos por OET são efectuados através de meios de pagamento do Tesouro.
2 -Cabe à Direcção-Geral do Tesouro a gestão dos meios de pagamento do Tesouro.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 05/06/1999