1 -Os documentos de suporte contabilístico serão arquivados nas caixas quando comprovativos da respectiva escrituração, sem prejuízo do referido nos artigos 39.º e 41.º
2 -Nos serviços da Direcção-Geral do Tesouro são arquivados os balancetes e restantes documentos.
3 -Os documentos referidos nos números anteriores são mantidos em arquivo pelo prazo de cinco anos, podendo, para o mesmo efeito, ser substituídos pela sua representação informática.