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Artigo 45.ºContabilização de reembolsos e de restituições

Vigente desde: 05/06/1999
1 -Na elaboração da Conta Geral do Estado são expressos os movimentos de fundos derivados das anulações da receita orçamental decorrentes dos reembolsos e das restituições.
2 -O registo referido no número anterior processa-se através da inserção nas tabelas da receita de colunas para os registos de reembolsos de impostos e restituições de cobrança, adaptando-se em conformidade os registos para a relevação de receita bruta e líquida.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 05/06/1999