1 -A Direcção-Geral do Tesouro promoverá o desenvolvimento dos meios tecnológicos e informáticos no âmbito da tesouraria do Estado, por forma a garantir as melhores condições de qualidade e eficiência no desempenho das suas atribuições.
2 -Para efeitos do disposto no número anterior, e no âmbito do presente diploma, será inscrita a dotação orçamental adequada.