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Artigo 9.ºLocais de cobrança

Vigente desde: 05/06/1999
O pagamento pode ser efectuado junto de qualquer das entidades cobradoras autorizadas a cobrar cada receita, independentemente do lugar do domicílio, sede, direcção efectiva ou estabelecimento do devedor.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 05/06/1999