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Artigo 7.ºResponsabilidade

Vigente desde: 28/07/1995
1 -Os funcionários ou agentes que tenham recebido indevidamente quaisquer abonos de ajudas de custo ficam obrigados à sua reposição, independentemente da responsabilidade disciplinar que ao caso couber.
2 -Ficam solidariamente responsáveis pela restituição das quantias indevidamente recebidas os dirigentes do serviço que autorizarem o pagamento de ajudas de custo quando se verifique, pelos elementos levados ao seu conhecimento ou por si conhecidos, que não havia justificação para essa autorização.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 28/07/1995