Saltar para o conteúdo principal

Artigo 18.ºModelos de dísticos e cadernos de registo

AlteradoVersão 2Vigente desde: 14/02/2014
Os modelos do dístico bem como do caderno de registo de serviços a que se refere o presente diploma são aprovados por despacho do presidente do conselho diretivo do IMT, I.P.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 14/02/2014

Decreto-Lei n.º 25/2014 - 1.ª Série(14/02/2014)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 26/06/2001 a 13/02/2014

Comparar com a versão em vigor