Para efeitos do presente diploma, considera-se que dispõem de recursos financeiros adequados ao arranque e boa gestão da empresa as sociedades comerciais ou cooperativas cujo capital social não seja inferior a (euro) 25000 e as empresas em nome individual cujo património tenha um valor não inferior àquele.
Artigo 8.º — Capacidade financeira
RevogadoVigente desde: 16/03/2014
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Versão 1
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Decreto-Lei n.º 25/2014 - 1.ª Série(14/02/2014)