A não comprovação da qualidade de que depende a isenção de IRS ou de IRC prevista no presente Regime determina a perda da isenção, sendo aplicáveis as normas gerais previstas nos competentes Códigos relativas à responsabilidade pelo pagamento do imposto em falta.
Artigo 19.º — Perda de isenção
Vigente desde: 07/11/2005
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Em vigor desde 07/11/2005