Com a entrada em vigor do presente decreto-lei, o Decreto-Lei n.º 277/91, de 8 de Agosto, que estabelece as normas gerais aplicáveis à produção e comercialização de materiais de viveiro, na redacção que lhe foi dada pelos Decretos-Leis n.os 33/93, de 12 de Fevereiro, 237/2000, de 29 de Setembro, 205/2003, de 12 de Setembro, e 21/2004, de 22 de Janeiro, passa a ser aplicável somente aos materiais de propagação vegetativa de fruteiras, de morangueiro, citrícolas e jovens plantas hortícolas.
Artigo 44.º — Aplicação do Decreto-Lei n.º 277/91, de 8 de Agosto
RevogadoVigente desde: 30/09/2020
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Decreto-Lei n.º 78/2020 - 1.ª Série(29/09/2020)