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Artigo 5.ºCatálogo Nacional de Variedades de Videira e lista de clones admitidos à certificação

AlteradoVersão 2Vigente desde: 29/09/2020
1 -Apenas podem ser admitidas à produção e comercialização:
a)As variedades inscritas no Catálogo Nacional de Variedades de Videira (CNVV);
b)As variedades que estejam inscritas no Catálogo Comum de Variedades de Videira ou no Catálogo de outro Estado-Membro, sem prejuízo do disposto na Organização Comum de Mercado, no que diz respeito às regras relativas à classificação das variedades de videira.
2 -O CNVV é de livre acesso e é disponibilizado no sítio na Internet da DGAV.
3 -O CNVV é estabelecido com base nas principais características morfológicas e fisiológicas que permitem a diferenciação entre as variedades.
4 -Os clones admitidos oficialmente à certificação em Portugal são objeto de avaliação e de inscrição, pela DGAV, na lista de clones admitidos oficialmente à certificação.
5 -Os clones admitidos à certificação noutro Estado-Membro são admitidos à certificação em Portugal.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 29/09/2020

Decreto-Lei n.º 78/2020 - 1.ª Série(29/09/2020)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 27/09/2006 a 28/09/2020

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